Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Geraldo Cesar
Comentários
(
33
)
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 6 anos
Moro em condomínio e o cheiro de maconha vindo do apartamento do vizinho me incomoda. Como resolvo isso?
Wesley P. Silveira
·
há 6 anos
Pelo que eu entendo, para provar a materialidade dos crimes dos arts. 28 e 33 são necessários os laudos de constatação da natureza da droga (que deve ser subscrito por perito ou pessoa idônea, obviamente com conhecimento na área) e, após, laudo definitivo sobre a natureza da droga, (necessariamente subscrito por perito),
§§ 1º
e
2º
do art.
50
da lei nº
11343
/06. Logo, ao meu ver, é necessário a apreensão de alguma quantidade da "suposta" droga para haver a materialidade do delito, ou seja, só pelo cheiro, atestado por testemunhas, ninguém vai ser condenado por crime de tóxicos!!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 6 anos
Senado aprova PEC que transforma agentes penitenciários em polícia penal
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Prezado Josemir, sua ideia não é ruim, simplesmente, no momento atual do nosso país, acredito ser inviável. Em países que o encarceramento foi mitigado, como os escandinavos e Coreia do Sul, por exemplo, o que ocorreu foi um maciço investimento, de 50 anos, em educação!! Logo, o cidadão, mesmo o infrator, tem educação, formação profissional e oportunidades de emprego, o que não se vislumbra aqui em nosso país. Assim, não discordo totalmente de sua opinião e sei, pois trabalho em uma Penitenciária, que o encarceramento não ressocializa ninguém, mas também soltar a torto e a direito um grande número de presos, mesmo aqueles que cometeram pequenos delitos - furtos, estelionatos, receptação etc (com o intuito apenas de esvaziar o cárcere) não resolve o problema da criminalidade e, principalmente da sociedade. Assim, "se um dia" nesse país existir uma política de Estado (e não de governo, que muda todo dia) que invista maciçamente na educação, daqui 50 anos acredito que chegaremos onde o senhor deseja e, de fato, seria muito bom!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 6 anos
Senado aprova PEC que transforma agentes penitenciários em polícia penal
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Nossa, arrepiante, comovente... Aí o senhor acordou?!!! Há indivíduos, sociopatas, desprovidos de sentimentos, covardes, totalmente sem condições mínimas de viver em sociedade!!! Só espero não viver o suficiente para presenciar esse "Novo mundo tecnológico" sem prisões, que o senhor conjecturou em sua cabeça!! Imagina, vc andando pela rua e depara com o assassino ou estuprador de um ente ou conhecido, dando risadas com uma tornozeleira na canela!!! Tenha dó!!!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 6 anos
Sem ordem judicial, PM não pode prender quem descumpre monitoramento
Perfil Removido
·
há 6 anos
Mas quem disse que a polícia estará regredindo o transgressor? Ora, a tornozeleira é uma medida cautelar diversa da prisão, se o indivíduo está com a tornozeleira, é porque lhe foi facultado, pelo Judiciário, a medida alternativa à prisão sob o dever de cumprimento de certas restrições. Se descumpre as restrições impostas, deve ser detido imediatamente e levado ao Juízo competente para Audiência de Justificação!!! A regressão de regime e/ou cassação da medida alternativa à prisão só será decretada pelo Juízo, depois de ser facultado ao transgressor, na citada audiência, a oportunidade de se explicar (ampla defesa e contraditório)!! Mas pelo jeito, é melhor deixar o infrator fugir e continuar à margem da lei, cometendo novas transgressões!!!!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
Projeto de lei prevê condenação por danos morais ao cônjuge infiel
Felipe Holanda
·
há 7 anos
Que idiotice achar que respeito vai ser conquistado por imposição de uma lei!! MENOS ESTADO!!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
O Desrespeito de Funeral
Marcos Araújo
·
há 7 anos
Acredito que não é subjetivo, p. ex. um desafeto do "de cujus" começa a soltar foguetes e coloca no carro parado em frente ao velório um som bem alto, de músicas alegres. Acredito que isto seria um desrespeito a qualquer velório!
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
Conheça as 22 leis mais bizarras de todo o mundo
Camila Vaz
·
há 7 anos
A que eu achei melhor foi a 18º Blythe, Califórnia - EUA. "Qualquer pessoa que queira usar uma bota de cowboy deve possuir pelo menos duas vacas" Se a onda pega por aqui, seria uma correria de "cowboys e cowgirls" vendendo sua botas de "enfeite"!!! kkk
7
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
Do Carandiru a Manaus, Brasil lota presídios para combater tráfico sem sucesso
Camila Vaz
·
há 7 anos
Engraçado Perciliano do Nascimento, nos países onde o sistema prisional e elogiado, como Dinamarca, Noruega, Holanda, Coréia do Sul, Uruguai, Canadá, etc, em nenhum deles vigora ou vigorou Estados Militaristas, em todos eles reina a democracia, o que me leva a crer, que a solução do problema não é instalar um governo militarista. Até porque, sabemos o que ocorreu nas masmorras da ditadura militar!!! Mas em todos os países que citei, existe um elemento comum, forte investimento na educação de base...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
Execução Penal: 10 temas para artigos e TCC
Evinis Talon
·
há 7 anos
Ora, o que é isso? Então agora vai-se defender a ilegalidade/inconstitucionalidade das punições disciplinares?? Então o condenado, estará imune às sanções por transgressões disciplinares?? Ora, já não cumpria, em liberdade, os limites impostos pela convívio social, e exatamente por isso foi encarcerado, agora no cárcere, também não estará submetido a limites, sob pena de sanções?? Em todas as instituições, desde a mais elementar, a família, todos são submetidos a regras, LIMITES, assim o é na escola, no trabalho, na vida social!!! Mas não, na cadeia a falta grave é inconstitucional?? O preso pode fazer o que quiser? É essa a imagem de ressocialização que queremos passar!! "Fazes o que tu queres, pois é tudo da lei". Tenha santa paciência, não há nada de inconstitucional na aplicação de sanções disciplinares. A
constituição
somente não disciplinou diretamente tal assunto, mas previu a individualização da pena, deixando margem às leis infraconstitucionais, a discricionariedade, conveniência e oportunidade de fazê-las. A
constituição
não pode prever tudo, pois se assim fosse, teríamos uma
constituição
com 100.000 artigos e desnecessário seria o Poder Legislativo, não é? Legislar sobre o quê, já que a onipresente
constituição
tudo previu!!! É por falta de limites, de hierarquia, de respeito que o Brasil encontra-se no caos atual. Que garantismo exacerbado é esse? Daqui a pouco, estaremos no estado primitiva da lei do mais forte!!
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Geraldo Cesar
Comentário ·
há 7 anos
Por que o julgador criminal deve ser imparcial na condução das audiências?
Canal Ciências Criminais
·
há 7 anos
No caso em questão nem seria desacato (que ainda continua sendo crime, pois a decisão de uma das turmas do STJ só vale para o caso que estava sendo julgado naquela oportunidade), pois as "vitimas" (Lula e os advogados de defesa nem são funcionários públicos), mas de crime contra a honra, previstos nos arts. 138 a 140 do CPB. O que chama a atenção, sem querer adentrar ao mérito da "LAVA JATO", é que o juiz de Direito, que na sala de audiência tem o poder de polícia, não tenha tomado nenhuma atitude, pelo contrário, parece ter anuído com a fala da testemunha!!! Ora, o Juiz de Direito não é órgão acusador, pelo contrário, é o elemento imparcial (pelo menos deveria ser) na relação jurídica!! Lamentável!!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Carmo do Paranaíba-mg
Carregando