Comentários

(33)
Geraldo Cesar, Advogado
Geraldo Cesar
Comentário · há 6 anos
Pelo que eu entendo, para provar a materialidade dos crimes dos arts. 28 e 33 são necessários os laudos de constatação da natureza da droga (que deve ser subscrito por perito ou pessoa idônea, obviamente com conhecimento na área) e, após, laudo definitivo sobre a natureza da droga, (necessariamente subscrito por perito), §§ 1º e do art. 50 da lei nº 11343/06. Logo, ao meu ver, é necessário a apreensão de alguma quantidade da "suposta" droga para haver a materialidade do delito, ou seja, só pelo cheiro, atestado por testemunhas, ninguém vai ser condenado por crime de tóxicos!!
3
0
Geraldo Cesar, Advogado
Geraldo Cesar
Comentário · há 7 anos
Ora, o que é isso? Então agora vai-se defender a ilegalidade/inconstitucionalidade das punições disciplinares?? Então o condenado, estará imune às sanções por transgressões disciplinares?? Ora, já não cumpria, em liberdade, os limites impostos pela convívio social, e exatamente por isso foi encarcerado, agora no cárcere, também não estará submetido a limites, sob pena de sanções?? Em todas as instituições, desde a mais elementar, a família, todos são submetidos a regras, LIMITES, assim o é na escola, no trabalho, na vida social!!! Mas não, na cadeia a falta grave é inconstitucional?? O preso pode fazer o que quiser? É essa a imagem de ressocialização que queremos passar!! "Fazes o que tu queres, pois é tudo da lei". Tenha santa paciência, não há nada de inconstitucional na aplicação de sanções disciplinares. A constituição somente não disciplinou diretamente tal assunto, mas previu a individualização da pena, deixando margem às leis infraconstitucionais, a discricionariedade, conveniência e oportunidade de fazê-las. A constituição não pode prever tudo, pois se assim fosse, teríamos uma constituição com 100.000 artigos e desnecessário seria o Poder Legislativo, não é? Legislar sobre o quê, já que a onipresente constituição tudo previu!!! É por falta de limites, de hierarquia, de respeito que o Brasil encontra-se no caos atual. Que garantismo exacerbado é esse? Daqui a pouco, estaremos no estado primitiva da lei do mais forte!!
4
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Carmo do Paranaíba-mg

Carregando