Geraldo Cesar, Advogado

Geraldo Cesar

Carmo do Paranaíba-mg

Sobre mim

Graduado em Direito na UFU - Universidade Federal de Uberlândia, ocupo cargo de Analista Técnico Jurídico da Secretaria de Estado e Defesa Social de Minas Gerais

Comentários

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Geraldo Cesar, Advogado
Geraldo Cesar
Comentário · há 8 anos
Pelo que eu entendo, para provar a materialidade dos crimes dos arts. 28 e 33 são necessários os laudos de constatação da natureza da droga (que deve ser subscrito por perito ou pessoa idônea, obviamente com conhecimento na área) e, após, laudo definitivo sobre a natureza da droga, (necessariamente subscrito por perito), §§ 1º e do art. 50 da lei nº 11343/06. Logo, ao meu ver, é necessário a apreensão de alguma quantidade da "suposta" droga para haver a materialidade do delito, ou seja, só pelo cheiro, atestado por testemunhas, ninguém vai ser condenado por crime de tóxicos!!
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Mafalda Galimberti Araújo, Administrador
Mafalda Galimberti Araújo
Comentário · há 9 anos
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